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Por uma cidade mais acessível: Crea-ES e MPT juntos pela acessibilidade

Publicado em 09 de agosto de 2018 às 18:51, com última atualização em 10 de agosto de 2018 às 18:07

O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes. No entanto, espaços públicos e privados ainda precisam de obras e serviços de adequação às necessidades de inclusão de toda população, garantindo autonomia e segurança para todos os indivíduos.

Tendo em vista esse desafio, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES) participou de reunião na sede do Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo (MPT-ES) nesta quarta-feira (08/8). O objetivo é reunir entidades profissionais, jurídicas, municípios e gestores públicos para garantir que normas de acessibilidade sejam cumpridas em todo Espírito Santo.

O objetivo do encontro foi criar mecanismos que impulsionem maior fiscalização na área de acessibilidade, um tipo de fiscalização que promove a valorização profissional e a defesa da sociedade, que precisa de lugares seguros e apropriados conforme previsto na legislação sobre o tema (confira lista de leis abaixo).

Interesse social

A procuradora-geral do Crea-ES, advogada Thaís Prata, destaca que o propósito do CREA-ES é resguardar o interesse público e a ética no exercício das profissões das Engenharias, da Agronomia, das Geociências e Técnicas, buscando sua valorização através da excelência na regulamentação, organização e controle. Porém, reforça que, dentro dos limites legais, o Conselho também pretende contribuir, orientar e auxiliar em temas relevantes para tais profissões e toda sociedade.

“O Crea-ES é órgão de fiscalização do exercício legal da profissão. No entanto, poderia, quando identificada obra sem acessibilidade, comunicar os órgãos competentes para devidas providencias”, explica a procuradora. “A fiscalização da acessibilidade não é nossa ocupação prioritária, mas é do interesse da sociedade”, complementa.

Thaís sugeriu ainda que a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) seja convidada para as próximas reuniões do grupo. “A participação das prefeituras é fundamental, são elas que efetivamente fiscalizam estabelecimentos quanto sua acessibilidade”, alertou, lembrando que algumas prefeituras da Grande Vitória já exigem acessibilidade para concessão de alvará de funcionamento. “Um Termo de Ajustamento de Condita pode delimitar prazo para que os locais façam adequações dentro de suas possibilidades econômicas”, sugere.

Acordo de cooperação técnica

O Gerente de Fiscalização do Crea-ES, Almir Costa e Silva, lembra que o Crea-PR, por exemplo, realiza desde 2008 ações contínuas de fiscalização na área de acessibilidade. “Essa reunião foi o primeiro passo para firmar um acordo de cooperação técnica. O objetivo é unir gestores públicos, conselhos técnicos e órgãos fiscalizadores do judiciário para garantir que todas as edificações sejam acessíveis”, afirma.

Por cidades mais acessíveis

A presidente do Crea-ES, engenheira civil Lúcia Vilarinho, destaca que, numa cidade acessível, o direito à utilização de espaços públicos, ao transporte e às edificações deve estar garantido e ser uma preocupação de cidadãos e instituições.

“A acessibilidade deve tornar-se um valor social, garantido pela legislação e normas técnicas, praticado pelos profissionais do Sistema Confea/Crea e exigido pelo Poder Público e pela população em geral. A cidadania se constrói com a participação de todos”, disse. “Esperamos que essa união de forças contribua efetivamente para a mudança de postura a partir de uma visão que considere o acesso universal ao espaço público um benefício que alcança todos”, complementou.

A adoção dos parâmetros de acessibilidade nessas estruturas vai contemplar tanto as pessoas com deficiência quanto as com mobilidade reduzida, como idosos, crianças e gestantes. Segundo estimativas da Organização das Nações Unidas - ONU, cerca de 10% da população dos países em desenvolvimento é constituída por pessoas portadores de algum tipo de deficiência. A Organização Mundial da Saúde - OMS calcula que esse número chegue a mais de 600 milhões de pessoas no planeta. No Brasil, o Censo 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE estima que esse contingente corresponde a quase 15% da população, algo em torno de 25 milhões de pessoas.

Confira publicações do Confea e Creas sobre o tema:

Cartilha Cidade Cidadã (Crea-ES)

Cartilha de Acessibilidade – Confea

Guia Prático de Construção de Calçadas (Crea-BA)

Legislação sobre Acessibilidade (Crea-PR)

Consulte legislação e as normas sobre o tema:

Nova Norma de Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos - NBR 9050 - versão 2015

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência

Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 

Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007

Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 – Regulamenta a Lei Nº 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações.

Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico

Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 – Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – eMAG

Flávio Borgneth
Comunicação Crea-ES


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