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Norma técnica sobre reforma em edificações entra em vigor dia 18 de abril

Publicado em 16 de abril de 2014 às 15:20, com última atualização em 22 de abril de 2014 às 12:29

Uma reforma feita de maneira incorreta e sem o acompanhamento de um profissional habilitado pode trazer uma série de prejuízos, às vezes além dos materiais. Há exemplos de casos graves como o desabamento do Edifício Liberdade, ocorrido em 2012, que comprometeu inclusive edificações vizinhas.

Para evitar este e outros tipos de desastre, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) elaborou e publicou em março deste ano a NBR 16.280. A norma trata do sistema de gestão de reformas em edificações e aponta as responsabilidades de todos os envolvidos neste tipo de serviço: proprietário, síndico e administradora.

Confira como ficou esta divisão, de acordo com análise da norma feita pelo Eng. Lúcio Bastos, da Expert Engenharia Consultiva Ltda.

SERVIÇOS PARA PROPRIETÁRIOS DOS APARTAMENTOS

- Elaboração de projeto de reforma, do plano de reforma e do Laudo Técnico;
- Acompanhamento técnico das obras de reformas;
- Atualização do Manual de uso, operação e manutenção após as reformas se for o caso;
- Relatório Técnico de finalização da obra a ser apresentado para o síndico;

SERVIÇOS PARA SÍNDICOS E ADMINISTRADORAS

- Análise técnica e legal do projeto de reforma e do plano de reforma e do Laudo Técnico;
- Fiscalização e acompanhamento técnico da obra de reforma;
- Verificação da atualização do manual de uso, operação e manutenção do condomínio após as reformas se for o caso;
- Verificação e Parecer Técnico do Relatório de finalização da obra a ser apresentado pelo proprietário do apartamento ao sindico;

SERVIÇOS PARA SÍNDICOS E ADMINISTRADORAS PARA REFORMAS NA ÁREA DE USO COMUM DO CONDOMÍNIO

- Elaboração de projeto de reforma, do plano de reforma e do Laudo Técnico;
- Acompanhamento técnico da obra de reforma;
- Atualização do Manual de uso, operação e manutenção após a reforma se for o caso;
- Relatório Técnico de finalização da obra;
- Elaboração do manual de uso, operação e manutenção do condomínio se for o caso;
- Elaboração do plano de manutenção preventiva;

Fonte: Eng. Lúcio Bastos/Expert Engenharia Consultiva Ltda.


Minientrevista


Portal do Crea-ES - A Norma 16.280:2014 foi criada a partir de proposição feito pelo Sinduscon-SP, levando em consideração o desastre ocorrido no edifício Liberdade, no Rio de Janeiro. Além da questão da segurança, há outros problemas que uma reforma traz e que esta Norma pode evitar?

Eng. Lúcio Bastos - A questão da segurança é sem dúvida o foco principal da norma, porém outro grande benefício que a norma traz é a melhoria da qualidade das obras de reforma em virtude da exigência de projeto, especificação, plano de reforma e acompanhamento técnico especializado, diminuindo desta maneira os retrabalhos, as imperícias, as negligências e os transtornos causados aos vizinhos e ao próprio condomínio.

As obras de reforma executadas por profissionais não habilitados geram diversos transtornos, dentre os quais estão vazamentos, infiltrações, fissuras, trincas, sobrecarga nos circuitos elétricos, retorno de esgoto e principalmente, colocam em risco a estabilidade da edificação devido à utilização de práticas e técnicas indevidas, conforme ocorreu no Ed. Liberdade na cidade do Rio de Janeiro e outros prédios de que não tiveram a repercussão que aquele caso teve.

Portal do Crea-ES - A partir da Norma, o senhor fez um resumo apontando as responsabilidades do síndico/administradora, e também dos proprietários na hora de reformar uma edificação. O senhor acredita que a norma será bem aceita por eles? Quais os principais desafios para o documento ser de fato seguido?

Eng. Lúcio Bastos -
Num primeiro momento ocorrerão resistências por parte dos proprietários devido a impossibilidade, após a norma, de se contratar profissionais sem a devida qualificação técnica e por aumentar um pouco o custo da reforma.

Mas num segundo momento os proprietários observarão que a obra de reforma possuirá melhor qualidade e os transtornos não ocorrerão com a frequência que ocorrem atualmente, inclusive com diminuição de processos judiciais envolvendo vizinhos e condomínio em virtude de imperícia e/ou negligência na execução das obras de reforma.

Para os síndicos e administradoras acredito que não ocorrerá nenhuma resistência em exigir a aplicação da norma em virtude da diminuição dos transtornos e definição de responsabilidades, trazendo maior segurança e qualidade para as obras de reforma.

Outro grande benefício para a administração condominial serão os registros e arquivamento de todo o serviço executado nos apartamentos e também na área de uso comum do prédio.

Vale ressaltar que o síndico responde civil e criminalmente pelo condomínio e que esta norma vem compartilhar a responsabilidade das obras no edifício com os proprietários das unidades autônomas e com os responsáveis técnicos pelo projeto e execução.



Portal do Crea-ES - Quais os benefícios ao reformar ou construir de maneira legal, ou seja, contratando uma empresa/responsável técnico habilitado?

Eng. Lúcio Bastos -
O principal benefício é a segurança, uma obra sendo executada com responsável técnico, com projeto e com especificações dá garantia ao condomínio de que ela não põe em risco a estrutura do imóvel, não colocando em risco a saúde e segurança dos moradores, visitantes, prestadores de serviços e transeuntes.

Outro benefício é o controle de acesso ao condomínio, visto que o plano de reforma, exigido na norma, deve conter o nome dos funcionários e horários de execução das obras de reforma.

A nova norma pode aumentar os custos iniciais para execução de uma reforma, porém a economia que ela gera com a garantia do serviço a médio prazo, sem a necessidade de refazer o serviço por um erro de qualificação de mão obra e a segurança aos moradores, compensa em muito esse pequeno acréscimo no custo.

Equipe de Comunicação do Crea-ES



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