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Crea-ES e entidades da área de Engenharia Ambiental reivindicam alteração em edital de concurso da Petrobras

Publicado em 03 de abril de 2014 às 10:55

Em fevereiro de 2014, a Petrobras abriu processo seletivo público para preenchimento de vagas e formação de cadastro por meio do EDITAL Nº 1 - PETROBRAS/PSP RH 2014.1, executado pela Fundação Cesgranrio. Entre os cargos de nível superior ofertados está o de Engenheiro(a) de Meio Ambiente Júnior, mas a partir da leitura do edital, percebe-se que há a possibilidade das vagas serem disputadas por profissionais que não têm formação em engenharia, o que é ilegal, em franca violação à legislação que regulamenta o exercício profissional dos engenheiros ambientais Lei 5.194/66 e a Resolução nº 447 do Confea.

O presidente do Crea-ES, Eng. Agrônomo Helder Carnielli, submeteu a questão para análise da Procuradoria Jurídica do Conselho, atendendo solicitação da presidente da Associação dos Profissionais de Engenharia Ambiental do Espírito Santo (Apea-ES), Eng. Marianna Barcelos. “Nossa postura é a de defesa dos profissionais da Engenharia”, declarou Carnielli.

A Procuradoria Jurídica do Crea-ES já deu andamento às medidas cabíveis. “Após entendimento mantido com o Crea-DF, com base na legislação do Sistema Confea/Crea e parecer técnico do Consultor do Crea-ES, Eng. Civil José Márcio Martins, elaboramos e protocolamos uma ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro, na sexta-feira, dia 28 de março. A ação está em trâmite e, em síntese, requer que seja deferida liminarmente, em caráter de urgência, a tutela antecipada para fins de suspensão do certame e a determinação de retificação do mesmo para que passe a exigir que candidatos aprovados, sejam formados em nível superior de engenharia e possuam o registro profissional junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea”, explica a advoga do Crea-ES, Marlucia Oliveira Santos.

Nesta quinta-feira (3/4), a advogada do Crea-ES tem uma reunião agendada na Justiça Federal do Rio de Janeiro, quando apresentará uma justificativa prévia dos fatos alegados na ação a fim de obter a tutela antecipada para fins de suspensão do concurso e a determinação de retificação do edital.

Entidade nacional reivindicou explicações

O trecho do edital publicado pela Petrobras (Edital Nº 1 - Petrobras/PSP RJ 2014.1) coloca os seguintes requisitos para o cargo de Engenheiro de Meio Ambiente Júnior:

“Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia Ambiental, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Outras formações na área Ambiental serão aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais de Engenheiro Ambiental. Registro no respectivo Conselho de Classe”.

De acordo com a Associação Nacional dos Engenheiros Ambientais (Aneam), em concurso antecessor realizado pela Petrobras, no ano de 2010, o Conselho Federal de Biologia (CFBio) manifestou-se dizendo que “biólogos de todo o país podem concorrer ao cargo de ‘Engenheiro Ambiental’ da Petrobras, desde que apresentem uma certidão do CRBio - onde estão devidamente registrados e em dia com suas obrigações - informando que são aptos a realizar as atividades previstas no referido cargo”.

Diante da situação, a Aneam enviou, no dia 9 de março de 2014, um ofício solicitando esclarecimentos para a Petrobras para a vaga deste ano. “A Aneam entende que tal ação por parte do CFBio é um insulto à categoria dos Engenheiros, além de ser configurada como crime o exercício ilegal da profissão de Engenharia, conforme consta no art. 6º Lei Federal n° 5.194/66”, diz o texto do ofício.

Resposta da empresa

Em resposta da empresa ao ofício encaminhado pela Aneam, o departamento de Recursos Humanos da Petrobras esclarece que “em relação ao texto constante nos requisitos do cargo de Engenheiro(a) de Meio Ambiente Júnior, o mesmo foi elaborado em articulação com o Sistema Confea/Crea, a fim de permitir o cumprimento da legislação que rege a profissão de Engenheiro, no que tange à possibilidade de extensão de atribuições deste profissional. Dessa forma, considerando que cabe ao Sistema Confea/Crea conceder as atribuições e fiscalizar a profissão de Engenheiro Ambiental, esclarecemos que o trecho ‘outras formações na área Ambiental’ refere-se a formações adicionais obtidas após a graduação em Engenharia, que permitem a extensão de atribuições e concessão do título de Engenheiro Ambiental. Pelo exposto, conclui-se que o cargo de Engenheiro(a) de Meio Ambiente Júnior, de acordo com as regras editalícias do processo seletivo público ora em curso, será provido exclusivamente por profissionais com título de Engenheiro, devidamente habilitados pelo respectivo Conselho”, esclarece o texto assinado pelo gerente de Remuneração e Benefícios da Petrobras, Eurico Dias Rodrigues.

Mudança no edital é fundamental

Para a presidente da Associação dos Profissionais de Engenharia Ambiental do Espírito Santo (Apea-ES), Eng. Marianna Barcelos, é necessário que a Petrobras modifique o edital do concurso, e que o novo texto reafirme que a vaga é para profissional da Engenharia de Meio Ambiente. A entidade atua na defesa e valorização dos profissionais da área.

“Apesar de a Petrobras escrever em ofício que a vaga está limitada aos engenheiros, isso não está escrito em edital, sendo que o CFBio já se pronunciou informando que os CRBios ‘concederiam’ tal atribuição aos biólogos. Considerando que tal falha em edital poderá abrir prerrogativa para que o CRBio entre com ação civil pública solicitando a classificação de biólogos para a referida vaga de engenheiro, a Apea-ES acredita ser prudente solicitar alteração do referido edital”, defende a presidente da Apea-ES.

Equipe de Comunicação do Crea-ES


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