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domingo, 28 de maio de 2023
Desde 1º de janeiro de 2020, profissionais que realizarem obras e serviços de Engenharia, Agronomia, Geografia, Geologia e Meteorologia em todo o Espírito Santo devem manter um Livro de Ordem para a emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT). A medida é válida para todas as profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua, conforme Resolução 1.094/17 – Confea. Esta nova ferramenta para registro das atividades profissionais já está disponível. Nela será possível registrar a participação efetiva dos profissionais nas obras e serviços pelos quais são responsáveis técnicos. Como usar? O funcionamento do Livro de Ordem é simples e totalmente online. Para acessar, basta entrar o site do Crea-ES (www.creaes.org.br), clicar no botão “ART/Serviços Online”. Ao fazer o logim o profissional já verá o ícone do “Livro de Ordem” do lado esquerdo, junto com os demais ícones de serviços. Depois de acessar o ícone “Livro de Ordem”, clique em “Novo Livro de Ordem”, vincule uma Anotação de Responsabilidade Técnica. Cumprida esta etapa, inicie o relato do respectivo serviço. O Livro de Ordem reúne o registro de todas as ocorrências relevantes do empreendimento. Além de espaço para inserir textos com relatos, é possível anexar documentos, imagens e projetos. Os arquivos ficam 100% online e disponíveis para download. Buscando o aprimoramento contínuo, a ferramenta conta ainda conta com um campo para sugestões. CLIQUE AQUI e acesse o Livro de Ordem na área restrita do site do Crea-ES. CLIQUE AQUI e saiba o passo a passo. Controle O objetivo da nova ferramenta é criar mecanismos que propiciem eficiente acompanhamento e controle da participação efetiva dos profissionais nas obras e serviços pelos quais são responsáveis técnicos, diante da crescente complexidade dos empreendimentos. A decisão atende a uma orientação da Controladoria Geral da União (CGU), que considera o Livro de Ordem como um instrumento auxiliar de fiscalização. Para o órgão, o Livro de Ordem facilita a identificação da autoria e da responsabilidade técnica das obras de engenharia, tornando, inclusive, mais fácil verificar se os responsáveis pelo desenvolvimento da obra são os mesmos indicados no livro, proporcionando a expedição de Certidão de Acervo Técnico e mitigando a negligência profissional.
Desde 1º de janeiro de 2020, profissionais que realizarem obras e serviços de Engenharia, Agronomia, Geografia, Geologia e Meteorologia em todo o Espírito Santo devem manter um Livro de Ordem para a emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT). A medida é válida para todas as profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua, conforme Resolução 1.094/17 – Confea.
Esta nova ferramenta para registro das atividades profissionais já está disponível. Nela será possível registrar a participação efetiva dos profissionais nas obras e serviços pelos quais são responsáveis técnicos.
Como usar?
O funcionamento do Livro de Ordem é simples e totalmente online. Para acessar, basta entrar o site do Crea-ES (www.creaes.org.br), clicar no botão “ART/Serviços Online”. Ao fazer o logim o profissional já verá o ícone do “Livro de Ordem” do lado esquerdo, junto com os demais ícones de serviços.
Depois de acessar o ícone “Livro de Ordem”, clique em “Novo Livro de Ordem”, vincule uma Anotação de Responsabilidade Técnica. Cumprida esta etapa, inicie o relato do respectivo serviço.
O Livro de Ordem reúne o registro de todas as ocorrências relevantes do empreendimento. Além de espaço para inserir textos com relatos, é possível anexar documentos, imagens e projetos. Os arquivos ficam 100% online e disponíveis para download.
Buscando o aprimoramento contínuo, a ferramenta conta ainda conta com um campo para sugestões. CLIQUE AQUI e acesse o Livro de Ordem na área restrita do site do Crea-ES.
CLIQUE AQUI e saiba o passo a passo.
Controle
O objetivo da nova ferramenta é criar mecanismos que propiciem eficiente acompanhamento e controle da participação efetiva dos profissionais nas obras e serviços pelos quais são responsáveis técnicos, diante da crescente complexidade dos empreendimentos.
A decisão atende a uma orientação da Controladoria Geral da União (CGU), que considera o Livro de Ordem como um instrumento auxiliar de fiscalização. Para o órgão, o Livro de Ordem facilita a identificação da autoria e da responsabilidade técnica das obras de engenharia, tornando, inclusive, mais fácil verificar se os responsáveis pelo desenvolvimento da obra são os mesmos indicados no livro, proporcionando a expedição de Certidão de Acervo Técnico e mitigando a negligência profissional.
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