SIC - Sistema de Informação ao Cidadão

ImagemINFORMAÇÕES IMPORTANTES: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/a-lei-de-acesso-a-informacao

O prazo de resposta de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, estabelecido pelo Art. 11 da Lei nº 12.527/2011, será contado a partir da data de apresentação do pedido ao Serviço de Informação ao Cidadão do Crea-ES. Pedidos apresentados após o horário de atendimento, inclusive os enviados por meio eletrônico, terão prazo de resposta contado a partir do dia útil seguinte.

ImagemATENÇÃO: Utilize este recurso para requisitar informações públicas.



Para continuar, deve-se declarar ciência.