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1) O que eu faço para atualizar meus dados cadastrais?
2) Quais são as Instituições de Ensino e Cursos cadastrados no Crea-ES?
3) Sou registrado em outro Crea e vou atuar profissionalmente no Espírito Santo.
O que eu preciso fazer para me regularizar junto ao Crea-ES?
4) Qual a documentação necessária para obter o Visto em registro?
5) Como eu faço para me registrar no Crea-ES?
6) Sou Técnico em Segurança de Trabalho. O meu registro no Crea é obrigatório?
7) Sou profissional registrado no Crea, mas não tenho exercido a profissão. Gostaria
de saber qual o procedimento para ficar sem pagar a anuidade, enquanto não exercer
a profissão, sem que isso acarrete o cancelamento do meu número de registro.
8) Não estou conseguindo acessar a área restrita do site. Como eu faço
para obter senha e login para acesso?
9) Que tipo de Empresa precisa se registrar no Crea?
10) Como faço para Cadastrar uma Empresa no Crea?
11) Preciso de um profissional para realizar um determinado serviço da área de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia e afins. O Crea poderia me indicar esse profissional?
12) Minha Empresa gostaria de utilizar a mala direta do Crea-ES para emitir material
(impresso ou eletrônico) sobre um determinado produto ou serviço que interessa aos
profissionais registrados. O Crea poderia me fornecer o e-mail ou o endereço de
correspondência desses profissionais?
13) Sou profissional registrado em outro Crea, mas atualmente moro no Espírito Santo,
possuindo o visto no Crea-ES. Recentemente recebi a anuidade do Crea-ES para quitar.
É necessário pagar duas anuidades, a do Crea de origem (de onde foi feito o registro)
e a do Crea onde eu tenho o visto de trabalho?
14) Profissional desempregado pode ser isento das taxas de anuidade do Crea?
15) Sou profissional registrado no Crea e gostaria de saber sobre descontos no Plano
de Saúde da Unimed.
16)Onde eu posso adquirir formulário de preenchimento de ART
e quitar o mesmo?
17) Tem a possibilidade de baixar ART pela internet?
18) Sou filiado ao Crea. O Conselho oferece para os profissionais registrados Cursos
gratuitos?
19) O Crea possui algum tipo de assistência ao profissional com interesse em especialização,
em relação ao custeio do curso?
20) Sou Técnico formado e registrado no Crea. Qual seria o salário-base para um
Profissional dessa área?
21) Quem pode constituir firma individual para executar atividades da Engenharia,
Arquitetura e Agronomia?
22) Os estudantes formados em cursos das áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia
e áreas afins em outro estado podem se registrar no Crea-ES?
23) Sou Profissional registrado no Crea em nível superior. Também sou formado como
técnico, mas nunca me registrei no Crea como técnico. Recentemente passei em um
concurso público como técnico. O registro será necessário. Como devo proceder?
24) Qual o procedimento para requerer baixa do registro de uma Empresa?
25) Uma Empresa pode realizar operações on line gratuitas no site do Crea-ES, como
Certidão de Registro e Quitação? Qual o procedimento para receber senha de acesso
à área restrita do site www.creaes.org.br?
26) Qual é o salário-base para um engenheiro formado, com menos de um ano de carreira?
27) Qual o procedimento para divulgar um determinado curso no site do Crea-ES?
28) O Crea oferece vagas de estágios para estudante?
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Respostas
1) O que eu faço para atualizar meus dados cadastrais?
Entrar na área restrita do site www.creaes.org.br com a senha e login, que poderá ser adquirida com a Equipe de Atendimento ou de Cadastro do Crea pelo tel.: (27) 3134.0000
2) Quais são as Instituições de Ensino e Cursos cadastrados no Crea-ES?
As Instituições de Ensino e Cursos cadastrados no Crea-ES estão listados na página principal do site www.creaes.org.br, no menu CREA-ES.
3) Sou registrado em outro Crea e vou atuar profissionalmente no Espírito Santo. O que eu preciso fazer para me regularizar junto ao Crea-ES?
Você deve providenciar o Visto em registro junto ao Crea-ES.
4) Qual a documentação necessária para obter o Visto em registro?
O Requerimento de Profissional e a Documentação Necessária – Pessoa Física para o Visto estão acessíveis no site www.creaes.org.br, selecionar “Agência Virtual”, em seguida “Documentos e Formulários”.
5) Como eu faço para me registrar no Crea-ES?
Para requerer o registro é necessário que o curso esteja cadastrado no Crea da jurisdição da Instituição de Ensino. Em caso positivo, o Requerimento de Profissional e a Documentação Necessária – Pessoa Física para o Visto estão acessíveis no site www.creaes.org.br, selecionar “Agência Virtual”, em seguida “Documentos e Formulários”.
6) Sou Técnico em Segurança de Trabalho. O meu registro no Crea é obrigatório?
Por determinação da Lei Federal 7.410/85, os Engenheiros de Segurança do Trabalho para exercer a profissão devem requerer ou possuir registro no Crea referente à sua graduação (civil, mecânico, eletricista, etc.) e requerer anotação no Crea do curso de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. Os Técnicos de Segurança do Trabalho, para exercer a profissão, devem obrigatoriamente ter registro no Ministério do Trabalho. O registro no Crea é facultativo para os Técnicos de Segurança do Trabalho.
7) Sou profissional registrado no Crea, mas não tenho exercido a profissão. Gostaria de saber qual o procedimento para ficar sem pagar a anuidade, enquanto não exercer a profissão, sem que isso acarrete o cancelamento do meu número de registro.
Conforme Legislação em vigor, o profissional ou empresa registrado nos Creas pode solicitar interrupção do registro, se não estiver exercendo atividades ligadas à Engenharia, Arquitetura, Agronomia e áreas afins, ficando a partir da data de deferimento, sem incidência da anuidade dos exercícios vindouros. Tendo interesse em retornar às atividades, o profissional ou empresa requer a reativação do registro.
Para requerer a interrupção do registro:
- Preencher e assinar o Requerimento de Profissional (acessível no site www. creaes.org.br/agência virtual/documentos e formulários)
- Apresentar Declaração assinada que não está exercendo a profissão.
- Se houver ARTs registradas, solicitar a baixa das mesmas por conclusão ou distrato.
- Outras Informações: (27) 3134.0000.
8) Não estou conseguindo acessar a área restrita do site. Como eu faço para obter senha e login para acesso?
Para conseguir senha e login é necessário entrar em contato com a Equipe de Atendimento da Agência Vitória, pelo telefone (27) 3134.0000, ou das demais Agências do Crea-ES instaladas no estado (consultar página principal do site www.creaes.org.br, em CREA-ES, selecionar sede e agências).
9) Que tipo de Empresa precisa se registrar no Crea?
A pessoa jurídica que exerce atividades de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e áreas afins deve, por força do artigo 59 da Lei Federal 5.194/66, registrar no Crea onde atua, contratando profissionais legalmente habilitados para o seu Quadro Técnico.
10) Como faço para Cadastrar uma Empresa no Crea?
O Requerimento de Pessoa Jurídica e a Documentação Necessária para registro no Crea-ES estão acessíveis no site www.creaes.org.br, selecionar “agência virtual”, em seguida “documentos e formulários”e as taxas estão em “taxas e emolumentos”. Os documentos necessários são:
- Requerimento preenchido frente e verso assinado;
- Cópia do Contrato social (primitivo) e alterações ou consolidação e/ou estatuto (registrado no órgão competente);
- Cópia do CNPJ – MF atualizado;
- Prova de vínculo do(s) responsáveis técnicos com a firma através de documento hábil (contrato de trabalho, cópia da ficha de registro de empregado, carteira de trabalho, cópia do contrato social, etc), com comprovação da remuneração não inferior ao salário mínimo profissional, quando não fizer parte do contrato social como sócio e diretor. O salário mínimo deve ser observado a proporcionalidade ás horas trabalhadas, sendo o mínimo de 15 horas semanais, para 3 salários mínimos para profissionais de nível superior;
- Cópia da(S) ART(S) de cargo e função quitada para os profissionais do Quadro Técnico;
- Cópia da Certidão de registro e Quitação do Crea de origem no caso de filial, surcusal ou escritório;
- Cópia da guia de recolhimento quitada (taxas);
11) Preciso de um profissional para realizar um determinado serviço da área de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e afins. O Crea poderia me indicar esse profissional?
O Crea não indica profissionais, por não ter autorização dos mesmos. Entretanto há um banco de dados no site www.senge-es.org.br/empregos/, onde é possível buscar em curriculum por engenheiro civil ou arquiteto.
12) Minha Empresa gostaria de utilizar a mala direta do Crea-ES para emitir material (impresso ou eletrônico) sobre um determinado produto ou serviço que interessa aos profissionais registrados. O Crea poderia me fornecer o e-mail ou o endereço de correspondência desses profissionais?
O Crea não pode fornecer nem a relação nem os dados cadastrais dos profissionais registrados. Quando as Empresas quiserem contatar os profissionais ligados ao Crea há a opção de anúncio publicitário na Revista Tópicos, que tem circulação bimestral e tiragem de 20 mil exemplares. A publicação é destinada a todas as empresas e a todos os profissionais registrados no Conselho que residem no Espírito Santo. Mais informações com a Equipe de Comunicação: Tel: (27) 3334.9918 / comunicacao@creaes.org.br
13) Sou profissional registrado em outro Crea, mas atualmente moro no Espírito Santo, possuindo o visto no Crea-ES. Recentemente recebi a anuidade do Crea-ES para quitar. É necessário pagar duas anuidades, a do Crea de origem (de onde foi feito o registro) e a do Crea onde eu tenho o visto de trabalho?
O Profissional deve quitar apenas uma anuidade, no Crea onde está domiciliado.
14) Profissional desempregado pode ser isento das taxas de anuidade do Crea?
A isenção das taxas de anuidade e registro incide somente no primeiro ano do registro, para o profissional carente, devendo o mesmo apresentar a última Declaração de Imposto de Renda. Descontos na taxa de anuidade poderão ser requeridos pelos profissionais que possuem rendimentos de qualquer natureza menor que o Salário Mínimo Profissional (6 salários mínimos vigentes no País para uma jornada de 6 horas diárias), devendo apresentar a última Declaração de Imposto de Renda.
15) Sou profissional registrado no Crea e gostaria de saber sobre descontos no Plano de Saúde da Unimed.
O Crea tem convênio com a Unimed para disponibilizar Plano de Saúde com descontos para os profissionais regulares com o Conselho. Informações: (27) 3334-9944 / (27) 3139.9292
16) Onde eu posso adquirir formulário de preenchimento de ART e quitar o mesmo?
O formulário impresso de ART pode ser adquirido nas Agências do Crea-ES (ver endereços na página principal do site www.creaes.org.br em “sede e agências”). Entretanto há vários Creas que não disponibilizam mais o formulário impresso, e trabalham apenas com a ART on line. A ART on line pode ser gerada pelo Profissional registrado, na área restrita do site do Crea. ART on line pode ser quitada em qualquer agência bancária ou através de internet. A ART impressa pelo próprio Crea só pode ser quitada nas agências dos Correios. Há previsão do Crea-ES extinguir a ART impressa ainda em 2008. Informações: Equipe de ART (27) 3134.0023.
17) em a possibilidade de baixar ART pela internet?
Quando a Baixa é por Distrato, Término de Vínculo e Paralisação e Conclusão de Execução de obras/serviços, deve requerer Baixa conforme modelos de formulários disponíveis no site www.creaes.org.br, selecionar “agência virtual” em seguida “documentos e formulários” e devidamente assinados e protocolados neste Regional. Quanto às obras/serviços referentes a Projetos, a baixa é automática pelo sistema informatizado.
18) Sou filiado ao Crea. O Conselho oferece para os profissionais registrados Cursos gratuitos?
Sim. Através do Educ (Educação Continuada e a Distância), o Conselho coloca a disposição dos profissionais registrados no Conselho e da sociedade diversos tipos de eventos como cursos, palestras, simpósios etc. Há também cursos e eventos que acontecem no Brasil e no exterior dentro da área de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e área afins. Alguns desses eventos são gratuitos, outros não. Para mais informações acesse a página principal do site www.creaes.org.br, e selecione “Agenda de Eventos”.
19) O Crea possui algum tipo de assistência ao profissional com interesse em especialização, em relação ao custeio do curso?
No momento o Crea não possui esse tipo de assistência. O que o Crea-ES está realizando são parcerias junto às Instituições de Ensino para promoverem cursos de Especialização, de Mestrado e até Doutorado em áreas de interesse dos profissionais a custos mais acessíveis. Informe-se sobre esse assunto no Educ pelo tel.: (27)3334-9925.
20) Sou Técnico formado e registrado no Crea. Qual seria o salário-base para um Profissional dessa área?
Para obter informações como salário e outros direitos dos profissionais da área é necessário consultar:
.Sindicato dos Técnicos Industriais do Espírito Santo (Sintec-ES), pelo telefone (27) 3325-0598, e-mail: sinteces@yahoo.com.br.
.Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Espírito Santo (Sintaes), pelo telefone (28) 3521.2098, e-mail: sintaes@uol.com.br
21) Quem pode constituir firma individual para executar atividades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Pela Legislação em vigor, em especial o artigo 11 da Resolução 336/89 do Confea, somente ao profissional habilitado, de nível médio e superior, é facultado constituir-se em firma individual, para executar atividades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
22) Os estudantes formados em cursos das áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e áreas afins em outro estado podem se registrar no Crea-ES?
É possível requerer o registro em qualquer Crea do Brasil. Para isso o curso deve estar cadastrado no Crea do estado onde se localiza a escola.
23) Sou Profissional registrado no Crea em nível superior. Também sou formado como técnico, mas nunca me registrei no Crea como técnico. Recentemente passei em um concurso público como técnico. O registro será necessário. Como devo proceder?
Deve requerer anotação do curso técnico, através de Requerimento de Profissional preenchido e assinado (acessível no site www.creaes.org.br, selecionar “agência virtual” em seguida “documentos e formulários”) e apresentar original e cópia do Diploma e cópia do Histórico Escolar do curso técnico e Histórico Escolar do curso de 2º grau. A taxa correspondente pode ser consultada no citado site, na “Agência Virtual”, em “Taxas e Emolumentos”.
24) Qual o procedimento para requerer baixa do registro de uma Empresa?
Deve ser preenchido o Requerimento de Pessoa Jurídica e apresentar a Documentação Necessária-Pessoa Jurídica para baixa de registro (acessível no site www.creaes.org.br, selecionar “agência virtual” em seguida “documentos e formulários”)
25) Uma Empresa pode realizar operações on line gratuitas no site do Crea-ES, como Certidão de Registro e Quitação? Qual o procedimento para receber senha de acesso à área restrita do site www.creaes.org.br?
Para envio de senha de acesso é necessário que a empresa encaminhe o pedido via fax ou pelo representante legal da mesma. Fax: (27) 3134.0048
26) Qual é o salário-base para um engenheiro formado, com menos de um ano de carreira?
Para informações relacionadas a honorários profissionais, é mais adequado entrar em contato com o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Espírito Santo (Senge-ES). O telefone de contato é (27) 3324-1909 e o e-mail: senge-es@senge-es.org.br.
Sobre o salário mínimo profissional:
Base Legal: Lei Federal nº 4950-A/1966 e Constituição Federal
Para carga horária 6 horas diárias: 6 salários mínimos vigentes no País/mês.
Para carga horária 8 horas diárias: 9 salários mínimos vigentes no País/mês.
27) Qual o procedimento para divulgar um determinado curso no site do Crea-ES?
Para solicitar divulgação de cursos e eventos de interesse dos profissionais do Sistema Confea/Crea é necessário contatar a Equipe do Educ (Educação Continuada e a Distância): Tel.: (27) 3334.9925 / educ@creaes.org.br
28) O Crea oferece vagas de estágios para estudante?
Estudante da área de Informática, Comunicação, Direito ou estudante de ensino médio pode enviar currículo para o Crea-ES (pessoal@creaes.org.br) que na oportunidade de vagas nessas áreas poderá participar da seleção.
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