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O registro é o ato de inscrição da instituição de ensino médio ou superior no Crea em cuja
circunscrição desenvolvam suas atividades.
Compete ao Crea verificar o cumprimento das exigências estabelecidas nas Resoluções do Confea
números 1.010 de 2005 e 1.018 de 2006 e atestar a regularidade no Crea dos docentes relacionados
pela instituição de ensino.
O requerimento de registro será apreciado pela Câmara Especializada da modalidade correspondente
à área de formação profissional do curso ministrado. Após análise e manifestação da Câmara
Especializada competente, o requerimento de registro deve ser apreciado pelo Plenário do Crea.
Após aprovação do registro pelo plenário do Crea, o processo será encaminhado ao Confea para
apreciação e homologação. O registro só será efetivado após sua homologação pelo Plenário do
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea).
Após aprovação do registro pelo plenário do Crea, o processo será encaminhado ao
Confea para apreciação e homologação. O registro somente será efetivado após sua
homologação pelo Plenário do Confea.
Instituições de ensino do Espírito Santo registradas no Crea-ES
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Sede: Av. Cesar Helal, 700, Edifício Yung, 1ºandar, Bento Ferreira, Vitória (ES)
- Cep: 29050-903 - Tel: (27) 3334-9900 - creaes@creaes.org.br
Agência Vitória: Rua Elesbão Linhares, 165, Praia do Canto, Vitória (ES) - Cep:
29055-340 - Tel: (27) 3134-0000 - Atendimento: 9h às 18h |
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