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Quem Somos

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Espírito Santo – Crea-ES é entidade autárquica de fiscalização do exercício e das atividades profissionais dotada de personalidade jurídica de direito público, constituindo serviço público federal, vinculada ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea.

Com sede e foro na cidade de Vitória e jurisdição no Estado do Espírito Santo, o Conselho foi instituído pela Resolução nº 251, de 16 de dezembro de 1977, na forma estabelecida pelo Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e mantida pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para exercer papel institucional de primeira e segunda instâncias no âmbito de sua jurisdição.

No desempenho de sua missão, o Crea é o órgão de fiscalização, de controle, de orientação e de aprimoramento do exercício e das atividades profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, em seus níveis médio e superior, no território de sua jurisdição.

Além de sua função legal, a instituição busca também defender a sociedade contra os riscos a que estaria exposta pelo exercício das profissões regulamentadas por leigos, bem como pelo mau desempenho dessas por profissionais habilitados, desempenhando também atividades de valorização profissional.

O Sistema Confea/Crea - composto pelo Confea e pelos Creas – é constituído nos termos da Lei nº 5.194/66 e presta serviço público de normatização e fiscalização do exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo, Geólogo, Geógrafo, Meteorologista, Tecnólogo, Técnico Industrial e Técnico Agrícola. O Confea, dotado de personalidade jurídica própria, com sede e foro em Brasília (DF) e jurisdição em todo o território nacional, é a instância superior do Sistema.
 
 
 
Sede: Av. César Hilal, 700, Edifício Yung, 1ºandar, Bento Ferreira, Vitória (ES)  - Cep: 29050-662 - Tel: (27) 3334-9900 - creaes@creaes.org.br