Quem Somos
O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Espírito
Santo – Crea-ES é entidade autárquica de fiscalização do exercício e das atividades
profissionais dotada de personalidade jurídica de direito público, constituindo
serviço público federal, vinculada ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia – Confea.
Com sede e foro na cidade de Vitória e jurisdição no Estado do Espírito Santo, o
Conselho foi instituído pela Resolução nº 251, de 16 de dezembro de 1977, na forma
estabelecida pelo Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e mantida
pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para exercer papel institucional de
primeira e segunda instâncias no âmbito de sua jurisdição.
No desempenho de sua missão, o Crea é o órgão de fiscalização, de controle, de orientação
e de aprimoramento do exercício e das atividades profissionais da Engenharia, da
Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, em seus
níveis médio e superior, no território de sua jurisdição.
Além de sua função legal, a instituição busca também defender a sociedade contra
os riscos a que estaria exposta pelo exercício das profissões regulamentadas por
leigos, bem como pelo mau desempenho dessas por profissionais habilitados, desempenhando
também atividades de valorização profissional.
O Sistema Confea/Crea - composto pelo Confea e pelos Creas – é constituído nos termos
da Lei nº 5.194/66 e presta serviço público de normatização e fiscalização do exercício
das profissões de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo, Geólogo, Geógrafo, Meteorologista,
Tecnólogo, Técnico Industrial e Técnico Agrícola. O Confea, dotado de personalidade
jurídica própria, com sede e foro em Brasília (DF) e jurisdição em todo o território
nacional, é a instância superior do Sistema.
|
 |
| |
| |
|