Profissionais e empresas que possuem débitos relativos à natureza tributária e não tributária podem participar do Programa de Recuperação de Créditos (Resolução Confea 1118/2019). Os descontos chegam até 90% nos valores de juros, e valem para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018. Toda a negociação é realizada on-line.

CONSULTAR DESCONTO

Período da campanha:

Até 31 de julho de 2020

A adesão ao Programa será realizada somente por meio do site do Programa.


SIGA O PASSO A PASSO PARA A NEGOCIAÇÃO


1. Acesse o site

Acesse o hot site do Programa Crea em Dia e clique em "Calcular Desconto".

2. Faça seu cadastro

Preencha a ficha e informe e-mail para envio de mensagem de validação.

3. Acesse seu e-mail

Acesse o e-mail informado no cadastro, abra a mensagem intitulada “Crea em Dia 2020 - Link para a negociação”. Clique no botão “ver débitos” para acessar a página dos descontos.

4. Selecione o desconto

Na página dos descontos, selecione os quadros com as opções e defina o parcelamento. Clique em “Negociar” e aguarde carregamento.

5. Confirme informações

Verifique a opção de negociação detalhada e confirme.

6. Baixe o boleto

Um e-mail intitulado “Crea em Dia 2020 - Confirmação da Negociação” será enviado automaticamente para o e-mail cadastrado. A mensagem contém o resumo da renegociação, bem como o(s) boleto(s) da(s) primeira(s) parcela(s). Também é possível optar pela opção de download dos boletos.


DESCONTOS PRATICADOS

A pessoa física ou jurídica que aderir ao Crea em Dia poderá liquidar os débitos optando por uma das seguintes modalidades:

90%

Para pagamento à vista sobre os juros

60%

Em até 6 parcelas sobre os juros

40%

Em até 12 parcelas sobre os juros

30%

Em até 24 parcelas sobre os juros

CONDIÇÕES GERAIS DE NEGOCIAÇÃO

1. A adesão ao Programa será exclusiva por meio digital através do site do Crea-ES, o profissional poderá utilizar a sala do profissional do Crea-ES e das Inspetorias para aderir ao programa.

2. Serão elegíveis para adesão online ao programa todos os débitos constituídos até 31 de dezembro de 2018, que ainda não tenham sido parcelados ou constantes de negociações anteriores.

3. É obrigatório a emissão do Termo de Confissão de Dívida para o registro da negociação em qualquer das opções de pagamento. O termo será encaminhado para o e-mail do profissional informado no ato do aceite da negociação.

4. O valor mínimo de cada parcela não poderão ser inferiores a R$ 100,00 (Cem reais) pessoa física e R$ 150,00 (Cem e cinqüenta reais) pessoa jurídica.

5. O vencimento da 1a parcela será emitido com prazo de 10 dias após o acordo firmado, desde que não ultrapasse a data do encerramento da campanha – 31/07/2020.

6. A falta de pagamento de qualquer parcela acarretará a imediata rescisão do parcelamento e a exclusão da pessoa física ou jurídica do programa de recuperação de créditos, implicando a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago, restabelecendo-se, em relação ao saldo remanescente da dívida, a integralidade dos acréscimos legais devidos.

7. Caso a dívida esteja inscrita em juízo, o valor será acrescida de 10% referente a honorários, 0,5% sucumbência que será calculado sob o valor da dívida, que será cobrado integralmente na 1ª parcela, identificando o valor na guia.

8. Só será emitido o boleto referente à 1ª parcela. Sendo que as demais serão encaminhadas por e-mail em até 10 dias antes do vencimento, após confirmação do pagamento da parcela anterior.

9. A realização da negociação será somente eletrônica com toda a conferência da autenticidade do documento através de manifestação eletrônica da aceitação pelo usuário das condições descritas no Termo de Confissão de Dívida ao clicar a opção “LI E CONCORDO COM AS CONDIÇÕES DESTE TERMO CONFISSÃO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO, Sim, tudo certo!”, bem como através do recebimento automático de correspondência eletrônica no e-mail cadastrado no sistema do Creaes.

10. A confirmação/assinatura do Termo será realizado mediante aceite online, com confirmação através de email.


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