Bem-Vindo ao Portal do CREA-ES
quinta-feira, 28 de março de 2024
Ao completar 100 dias do primeiro ano de gestão, o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES), Eng. Jorge Silva, publica a portaria nº 100/2021 que amplia o número de empresas que um profissional pode se responsabilizar tecnicamente no âmbito do Espírito Santo, permitindo que o vínculo seja estabelecido com até 6 (seis) empresas de forma simultânea. A fiscalização para verificar o cumprimento das atividades considerará aspectos como: a distância percorrida pelo profissional para acompanhar de forma efetiva os empreendimentos de cada empresa; a jornada semanal de trabalho, cujo somatório não poderá superar 55 horas e nem ser inferir a 5 horas em cada contratação e; o cumprimento do valor do salário-hora profissional, estabelecido no Artigo 82 da Lei 5.194/66 e Artigos 3,4,5 e 6 da Lei nº 6.950-A/66. A decisão foi comemorada pela nova gestão que acredita no impacto positivo da decisão. “Esse era um sonho antigo da maioria dos profissionais da Engenharia, Agronomia e Geociências e inúmeros serão os benefícios para os profissionais.”, completou Jorge.
Ao completar 100 dias do primeiro ano de gestão, o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES), Eng. Jorge Silva, publica a portaria nº 100/2021 que amplia o número de empresas que um profissional pode se responsabilizar tecnicamente no âmbito do Espírito Santo, permitindo que o vínculo seja estabelecido com até 6 (seis) empresas de forma simultânea.
Sede: 27 3221-2700 Atendimento e Fiscalização:27 3221-2700
LOCAIS DE ATENDIMENTO
creaes@creaes.org.br
CREA-ES © 2012 - Desenvolvido por Polaris Informática Ltda