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sábado, 20 de abril de 2024
Participe das eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua marcadas para 1º de outubro de 2020. O seu engajamento é muito importante para representatividade na escolha dos novos dirigentes. Vote, faça a sua escolha! Para participar, você deverá estar em dia com as anuidades até o ano de 2019. O prazo de regularização para se habilitar para votar no processo eleitoral é até 1º de setembro de 2020. Neste mesmo prazo, também devem ser regularizadas taxas, emolumentos ou multas por infração. Saiba o que são considerados débitos Os débitos perante o Crea são quaisquer obrigações exigíveis e vencidas, de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de anuidades, taxas, emolumentos ou multas por infração, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamento e possuam parcela vencida e não paga. O profissional será considerado eleitor na circunscrição do Crea onde possui registro ou visto e quitou ou está pagando (parcelamento) a anuidade 2020 e, nos casos dos profissionais que ainda não quitaram ou parcelaram a anuidade 2020, deverá ser utilizada como referência a anuidade 2019, aplicando-se o mesmo entendimento, devendo ser observada, em qualquer hipótese, a inexistência de débitos. Local de votação pode ser atualizado até 1º de setembro O sistema do Conselho estipula zona/seção de votação de acordo com o local onde o profissional votou na última eleição. Caso queira, o eleitor pode atualizar o seu local de votação acessando a área de serviços on-line do Crea-ES. Ao logar, clique no botão “Local de Votação”. O prazo para essa atualização é 1º de setembro. CLIQUE AQUI para acessar a área de serviços on-line do Crea-ES para conferir ou alterar seu local de votação. Saiba mais Informações oficiais sobre os candidatos e todo o processo eleitoral estão disponíveis na página principal (home) do site do Crea-ES na opção “Eleições 2020 - Sistema Confea/Crea e Mútua”. CLIQUE AQUI para acessar.
Participe das eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua marcadas para 1º de outubro de 2020. O seu engajamento é muito importante para representatividade na escolha dos novos dirigentes. Vote, faça a sua escolha!
Para participar, você deverá estar em dia com as anuidades até o ano de 2019. O prazo de regularização para se habilitar para votar no processo eleitoral é até 1º de setembro de 2020. Neste mesmo prazo, também devem ser regularizadas taxas, emolumentos ou multas por infração.
Saiba o que são considerados débitos
Os débitos perante o Crea são quaisquer obrigações exigíveis e vencidas, de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de anuidades, taxas, emolumentos ou multas por infração, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamento e possuam parcela vencida e não paga.
O profissional será considerado eleitor na circunscrição do Crea onde possui registro ou visto e quitou ou está pagando (parcelamento) a anuidade 2020 e, nos casos dos profissionais que ainda não quitaram ou parcelaram a anuidade 2020, deverá ser utilizada como referência a anuidade 2019, aplicando-se o mesmo entendimento, devendo ser observada, em qualquer hipótese, a inexistência de débitos.
Local de votação pode ser atualizado até 1º de setembro
O sistema do Conselho estipula zona/seção de votação de acordo com o local onde o profissional votou na última eleição. Caso queira, o eleitor pode atualizar o seu local de votação acessando a área de serviços on-line do Crea-ES. Ao logar, clique no botão “Local de Votação”. O prazo para essa atualização é 1º de setembro.
CLIQUE AQUI para acessar a área de serviços on-line do Crea-ES para conferir ou alterar seu local de votação.
Saiba mais
Informações oficiais sobre os candidatos e todo o processo eleitoral estão disponíveis na página principal (home) do site do Crea-ES na opção “Eleições 2020 - Sistema Confea/Crea e Mútua”. CLIQUE AQUI para acessar.
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