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Confea lança cartilha com condutas vedadas durante processo eleitoral

Publicado em 17 de fevereiro de 2020 às 15:42, com última atualização em 11 de março de 2020 às 14:51

Com o objetivo de apresentar aos agentes públicos do Confea, dos Creas e da Mútua as condutas institucionais vedadas no período eleitoral, o Confea divulgou uma cartilha elaborada pela Comissão Eleitoral Federal para uso nas Eleições Gerais do Sistema em 2020.

De modo explicativo e didático, a publicação considera as regras dispostas no Regulamento Eleitoral para as eleições de presidentes do Confea, dos Creas e de Conselheiros Federais (Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019), bem como no Regulamento Eleitoral para as eleições de diretor-geral e administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea (Resolução nº 1.117, de 28 de abril de 2019), além das disposições constitucionais e da Lei de Improbidade Administrativa.

Dentre os pontos em destaque na cartilha estão:

- CESSÃO E UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DO SISTEMA CONFEA/CREA E MÚTUA

A conduta de ceder ou usar, em benefício de candidato ou chapa bens móveis ou imóveis pertencentes ao Sistema Confea/Crea e Mútua é vedada e se caracteriza, por exemplo, na realização de eventos de campanha eleitoral nas instalações do Crea, na utilização de veículo oficial para transportar material de campanha eleitoral, na utilização de bens dos Creas, tais como telefones e computadores para fazer propaganda eleitoral de candidato, etc.

- USO ABUSIVO DE MATERIAIS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO SISTEMA CONFEA/CREA E MÚTUA

Usar materiais ou serviços, custeados pelo Sistema Confea/Crea e Mútua, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram é vedada e se caracteriza, por exemplo, pelo uso de carro oficial para locomoção a evento eleitoral, uso de gráfica contratada pelo Crea, remessa de correspondência oficial com conotação de propaganda eleitoral, etc.

- CESSÃO DE EMPREGADOS OU USO DE SEUS SERVIÇOS

A conduta de ceder empregado público ou usar de seus serviços, para campanha eleitoral de candidato ou chapa, durante o horário de expediente normal, salvo se o empregado estiver licenciado, é vedada. Os empregados devidamente licenciados, que estejam fora do horário de trabalho ou em gozo de férias não são abrangidos por essa conduta.

- USO DE BENS E SERVIÇOS DE CARÁTER SOCIAL

A conduta de fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato ou chapa de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público, é vedada, e se caracteriza quando o agente público pratica o ato com o claro intuito de beneficiar o candidato ou a chapa que está apoiando. Não é preciso que se paralisem eventuais programas sociais do Confea, dos Creas e da Mútua durante o período eleitoral, mas nestes não se pode fazer ou permitir o uso promocional em favor de candidato ou chapa.

 - REALIZAÇÃO OU PATROCÍNIO DE DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL

A realização ou o patrocínio de divulgação de pesquisa eleitoral são condutas vedadas, pois não é permitido ao Confea, Creas e Mútua realizar pesquisas eleitorais, em função da impossibilidade de fiscalização dessa prática.

É importante lembrar que o artigo 50 do Regulamento Eleitoral prevê que o descumprimento dessas vedações poderá acarretar ao responsável a aplicação de sanções civis, penais e administrativas. Todas as informações e documentações pertinentes às Eleições 2020 do Sistema Confea/Crea e Mútua estão disponíveis no site do Crea-ES.

Confira na íntegra a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos do Sistema Confea/Crea e Mútua nas Eleições 2020.


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