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Conselho de Engenharia é um dos poucos órgãos que efetua o registro de obra intelectual

Publicado em 18 de abril de 2019 às 15:50, com última atualização em 26 de abril de 2019 às 20:42

Desde 1979, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) realiza o registro de direito autoral. Trata-se da ferramenta que garante o reconhecimento oficial da obra intelectual do profissional, protege direitos e contribui para a conservação em relação à obra registrada.

O estabelecimento das normas para o registro do objeto está disposto na Resolução 1.029, de 2010, do Confea.

Saiba como fazer o registro

O profissional que tiver obra intelectual de interesse das áreas regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea, deve dar entrada do registro no Crea-ES. CLIQUE AQUI e confira o passo a passo para o registro de obra intelectual.

Legislação

O direito autoral de várias áreas da atividade humana é incluído, por isso, é necessário registrar a autoria de obras intelectuais em órgãos nacionais como o Crea. A Lei 9.610, de 1998 (Lei de Direitos Autorais), reconhece como obras protegidas, projetos, textos científicos, desenhos, ilustrações, cartas geográficas e esboços relacionados à geografia e aos ramos da engenharia.


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