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Creas voltam a liberar registro, CAT e ART para técnicos industriais

Publicado em 16 de outubro de 2018 às 10:29, com última atualização em 17 de outubro de 2018 às 15:34

Por decisão da Justiça, os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia de todo o país voltam nesta terça-feira (16/10) a prestar serviços essenciais aos técnicos industriais. Essas atividades estavam suspensas desde o dia 21 de setembro, por força da Lei Federal 13.639/2018, que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e seus respectivos conselhos regionais.

Os serviços a serem retomados são: emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) e registro profissional.

A determinação do juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal de Fortaleza, vale para os Creas do Brasil inteiro e tem efeito até o dia 20 de dezembro deste ano. Todas as orientações estão contidas na Portaria AD N° 327 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), publicada nesta segunda-feira (15/10).

Saiba mais:

- No dia 26 de março, o presidente da República, Michel Temer, promulgou a Lei Federal 13.639/2018, criando o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e seus respectivos conselhos regionais. Dessa forma, por força da Lei, a partir do dia 21 de setembro, os técnicos industriais passariam a ser atendidos pelo Conselho Federal dos Técnicos.

- Nos dias 26 e 27 de setembro, foi realizada a eleição para o Conselho Regional dos Técnicos no Espírito Santo (CRT-ES). No entanto, uma decisão da Juíza da 23ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na Ação Civil Pública 5023766-95.2018.4.02.5101 determinou a suspensão do processo eleitoral e da posse de suas diretorias.

- Com a Decisão Liminar do Juiz Federal da 10ª Vara/CE, nos autos do processo nº 0814373-44.2018.4.05.8100, os Creas prestarão serviços aos técnicos industriais até o dia 20 de dezembro, prazo dado para que o Conselho dos Técnicos proceda a organização para iniciar o atendimento aos profissionais da modalidade.

- Todas as orientações estão contidas na Portaria AD N° 327 do Confea, publicada nesta segunda-feira (15/10).



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