Bem-Vindo ao Portal do CREA-ES
sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por decisão da Justiça, os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia de todo o país voltam nesta terça-feira (16/10) a prestar serviços essenciais aos técnicos industriais. Essas atividades estavam suspensas desde o dia 21 de setembro, por força da Lei Federal 13.639/2018, que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e seus respectivos conselhos regionais. Os serviços a serem retomados são: emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) e registro profissional. A determinação do juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal de Fortaleza, vale para os Creas do Brasil inteiro e tem efeito até o dia 20 de dezembro deste ano. Todas as orientações estão contidas na Portaria AD N° 327 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), publicada nesta segunda-feira (15/10). Saiba mais: - No dia 26 de março, o presidente da República, Michel Temer, promulgou a Lei Federal 13.639/2018, criando o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e seus respectivos conselhos regionais. Dessa forma, por força da Lei, a partir do dia 21 de setembro, os técnicos industriais passariam a ser atendidos pelo Conselho Federal dos Técnicos. - Nos dias 26 e 27 de setembro, foi realizada a eleição para o Conselho Regional dos Técnicos no Espírito Santo (CRT-ES). No entanto, uma decisão da Juíza da 23ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na Ação Civil Pública 5023766-95.2018.4.02.5101 determinou a suspensão do processo eleitoral e da posse de suas diretorias. - Com a Decisão Liminar do Juiz Federal da 10ª Vara/CE, nos autos do processo nº 0814373-44.2018.4.05.8100, os Creas prestarão serviços aos técnicos industriais até o dia 20 de dezembro, prazo dado para que o Conselho dos Técnicos proceda a organização para iniciar o atendimento aos profissionais da modalidade. - Todas as orientações estão contidas na Portaria AD N° 327 do Confea, publicada nesta segunda-feira (15/10).
Por decisão da Justiça, os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia de todo o país voltam nesta terça-feira (16/10) a prestar serviços essenciais aos técnicos industriais. Essas atividades estavam suspensas desde o dia 21 de setembro, por força da Lei Federal 13.639/2018, que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e seus respectivos conselhos regionais.
Os serviços a serem retomados são: emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) e registro profissional.
A determinação do juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal de Fortaleza, vale para os Creas do Brasil inteiro e tem efeito até o dia 20 de dezembro deste ano. Todas as orientações estão contidas na Portaria AD N° 327 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), publicada nesta segunda-feira (15/10).
Saiba mais:
- No dia 26 de março, o presidente da República, Michel Temer, promulgou a Lei Federal 13.639/2018, criando o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e seus respectivos conselhos regionais. Dessa forma, por força da Lei, a partir do dia 21 de setembro, os técnicos industriais passariam a ser atendidos pelo Conselho Federal dos Técnicos.
- Nos dias 26 e 27 de setembro, foi realizada a eleição para o Conselho Regional dos Técnicos no Espírito Santo (CRT-ES). No entanto, uma decisão da Juíza da 23ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na Ação Civil Pública 5023766-95.2018.4.02.5101 determinou a suspensão do processo eleitoral e da posse de suas diretorias.
- Com a Decisão Liminar do Juiz Federal da 10ª Vara/CE, nos autos do processo nº 0814373-44.2018.4.05.8100, os Creas prestarão serviços aos técnicos industriais até o dia 20 de dezembro, prazo dado para que o Conselho dos Técnicos proceda a organização para iniciar o atendimento aos profissionais da modalidade.
- Todas as orientações estão contidas na Portaria AD N° 327 do Confea, publicada nesta segunda-feira (15/10).
Sede: 27 3221-2700 Atendimento e Fiscalização:27 3221-2700
LOCAIS DE ATENDIMENTO
creaes@creaes.org.br
CREA-ES © 2012 - Desenvolvido por Polaris Informática Ltda