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Coordenadores de Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial aprovam proposta de decisão normativa do PMOC

Publicado em 19 de julho de 2018 às 18:11, com última atualização em 02 de agosto de 2018 às 14:17

A 3ª Reunião Ordinária dos Coordenadores de Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial (CCEEI) reuniu coordenadores das Câmaras da área dos Creas do Espírito Santo e de todo país. O encontro começou na quarta-feira (18) e será encerrado na sexta-feira (20), a organização é do Crea Amazonas.

Logo no primeiro dia de atividades o colegiado aprovou, por unanimidade, a proposta de elaboração de minuta normativa que trata do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC). Agora o documento será enviado ao Confea para análise, homologação e distribuição aos Creas de todo país.

A proposta padroniza as atividades de fiscalização do PMOC, atendendo a Lei Federal nº 13.589 de 2018, sancionada em 4 de janeiro, que torna obrigatória a manutenção de aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 60.000 BTUS em edifícios de uso público e coletivo.

O coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Industrial (CEEI) do Crea-ES, engenheiro mecânico Marcos Adriany Martins, participa do encontro em Manaus (AM) e explica que a normativa abrange as atividades dos engenheiros mecânicos, engenheiros químicos, engenheiros de segurança do trabalho e tecnólogos. “Essa proposta padroniza a fiscalização do PMOC”, sintetiza Marcos Adriany.

O Coordenador Nacional Adjunto do GT-MEI e também Vice Presidente do Crea-ES, engenheiro mecânico e de segurança do trabalho Carlos de Laet Simões Oliveira, também participou do encontro e apresentou o andamento dos trabalhos do GT-MEI Nacional.

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Entenda:

Empresas comerciais e industriais tiveram até o dia 3 de julho deste ano para se adequar ao Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC). A partir desta data, a nova normatização será exigida nas fiscalizações realizadas pela Vigilância Sanitária em todo o Brasil. O objetivo é garantir a qualidade do ar nos ambientes climatizados de empresas de grande porte, edifícios e shoppings, entre outros, e garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza.

Enquanto a aplicação do PMOC é de responsabilidade da Vigilância Sanitária, a contratação de um responsável técnico habilitado para a elaboração do Plano de Controle deve ser fiscalizada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) de cada Estado.

Pela Resolução nº 218/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia e agronomia, os responsáveis por elaborar e responder pelo PMOC nas empresas são os engenheiros mecânicos e industriais.


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