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quinta-feira, 25 de abril de 2024
Empresas comerciais e industriais têm até o dia 3 de julho deste ano para se adequar ao Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC). Instituído pela Lei Federal nº 13.589 de 2018, sancionada em 4 de janeiro, o PMOC torna obrigatória a manutenção de aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 60.000 BTUS em edifícios de uso público e coletivo. A partir desta data, a nova normatização será exigida nas fiscalizações realizadas pela Vigilância Sanitária em todo o Brasil. O objetivo é garantir a qualidade do ar nos ambientes climatizados de empresas de grande porte, edifícios e shoppings, entre outros, e garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza. Enquanto a aplicação do PMOC é de responsabilidade da Vigilância Sanitária, a contratação de um responsável técnico habilitado para a elaboração do Plano de Controle deve ser fiscalizada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) de cada Estado. Pela Resolução nº 218/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia e agronomia, os responsáveis por elaborar e responder pelo PMOC nas empresas são os engenheiros mecânicos e industriais. Formação Com o objetivo de esclarecer a nova legislação, o Crea-ES realizou, em abril deste ano, um evento para que os profissionais fossem alertados sobre a importância do PMOC. Na ocasião, o engenheiro mecânico Francisco de Assis Medeiros, especialista e responsável técnico pelo PMOC em diversas empresas de Alagoas, apresentou um histórico da legislação e sua atualização mais recente, por meio da Lei Federal 13.589. “A legislação trata da fiscalização, que é realizada pela vigilância sanitária, para garantir a qualidade do ar os ambientes climatizados e preservar a saúde da população que utiliza esses locais”, relatou o palestrante. Carolaini Felício Equipe de Comunicação do Crea-ES
Empresas comerciais e industriais têm até o dia 3 de julho deste ano para se adequar ao Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC). Instituído pela Lei Federal nº 13.589 de 2018, sancionada em 4 de janeiro, o PMOC torna obrigatória a manutenção de aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 60.000 BTUS em edifícios de uso público e coletivo.
A partir desta data, a nova normatização será exigida nas fiscalizações realizadas pela Vigilância Sanitária em todo o Brasil. O objetivo é garantir a qualidade do ar nos ambientes climatizados de empresas de grande porte, edifícios e shoppings, entre outros, e garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza.
Enquanto a aplicação do PMOC é de responsabilidade da Vigilância Sanitária, a contratação de um responsável técnico habilitado para a elaboração do Plano de Controle deve ser fiscalizada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) de cada Estado.
Pela Resolução nº 218/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia e agronomia, os responsáveis por elaborar e responder pelo PMOC nas empresas são os engenheiros mecânicos e industriais.
Formação
Com o objetivo de esclarecer a nova legislação, o Crea-ES realizou, em abril deste ano, um evento para que os profissionais fossem alertados sobre a importância do PMOC.
Na ocasião, o engenheiro mecânico Francisco de Assis Medeiros, especialista e responsável técnico pelo PMOC em diversas empresas de Alagoas, apresentou um histórico da legislação e sua atualização mais recente, por meio da Lei Federal 13.589. “A legislação trata da fiscalização, que é realizada pela vigilância sanitária, para garantir a qualidade do ar os ambientes climatizados e preservar a saúde da população que utiliza esses locais”, relatou o palestrante.
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