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Justiça indefere pedido do CAU-ES e do Sindicato dos Arquitetos contra o Crea-ES

Publicado em 29 de junho de 2016 às 17:18, com última atualização em 14 de julho de 2016 às 15:40

O Juiz Federal Dr. Rodrigo Reiff Botelho, da 3ª Vara Federal Cível, indeferiu no último dia 21 de junho os pedidos formulados pelo CAU-ES e pelo Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no ES contra a matéria publicada no site do Crea-ES, intitulada “Projetos  elaborados apenas por arquitetos oferecem risco à sociedade”, onde o Conselho manifestou seu posicionamento sobre a Resolução 51 do CAU-BR, que trata das atribuições dos arquitetos e urbanistas. O juiz concluiu que a notícia publicada pelo Crea trata do legítimo direito constitucional à livre manifestação do pensamento e que, para os engenheiros, prevalecem as normas definidas pelo Confea.

As decisões da justiça consignaram que, ao tornar público a informação sobre as atribuições da profissão de Engenheiro, o Crea-ES não teve intenção de difamar os profissionais de arquitetura e urbanismo, não havendo ofensa ou depreciação ao trabalho desempenhado por tais profissionais. O magistrado concluiu que a notícia publicada pelo Crea-ES trata-se do legítimo direito constitucional à livre manifestação do pensamento e que, para os engenheiros, prevalecem as normas emanadas pelo Confea.

Na decisão o juiz também se manifestou quanto ao sombreamento profissional. “Assim, se uma atividade é estabelecida como privativa de arquiteto ou urbanista por ato administrativo do Cau/BR, mas ao mesmo tempo é prevista como privativa de engenheiro por ato normativo do Confea, todas estas profissões podem exercê-la, sem que um Conselho possa autuar profissional inscrito em outro”, define no documento.

Dessa forma, a Resolução 51 do CAU-BR em nada alterou as atribuições definidas pelo Confea aos profissionais de engenharia e agronomia. O Crea-ES se mantém em seu compromisso de assegurar a tais profissionais o exercício pleno de suas competências técnicas, na forma definida pelo Conselho Federal.

Leia aqui a íntegra das decisões judiciais proferidas nos autos dos processos.

Crea-ES x CAU-ES

Crea-ES x Sindicato

Lohanna Mendes
Comunicação do Crea-ES


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