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Construir às margens da BR 101 só com autorização da concessionária responsável pela via

Publicado em 30 de junho de 2015 às 15:16, com última atualização em 30 de junho de 2015 às 15:27

Visando coibir as ocupações irregulares às margens da rodovia BR 101, entre as divisas do RJ/ES e o Trevo de Mucuri, na Bahia, a ECO 101, concessionária que administra a via, sob exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), informa que, para aprovação de projetos de interesse próprio ou de terceiros, em caso de intervenções nessas áreas, deve ser solicitada a autorização da concessionária para a execução dos serviços.

A instalação de dutos, torres, cabos, ou a construção, ampliação e reformas de edificações na faixa de domínio ou áreas não edificantes sem autorização da ECO 101, configura apropriação ilegal do terreno público, sujeito às penalidades da lei.

Saiba mais

A faixa de domínio é a divisa entre a propriedade particular e a estrada. Ela pertence à União Federal, estando sob responsabilidade da concessionária que administra a via. Nesse caso, a ECO 101 é responsável pela manutenção e conservação do espaço lateral à rodovia.

As áreas não edificantes são faixas adicionais de 15 metros de largura contados a partir da linha que define a faixa de domínio da via. Nas margens das rodovias e nos acostamentos, só é permitido intervenções, como construir e colocar faixas, placas, painéis ou barracas, mediante autorização da ECO 101.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (27) 3202-4000.


Aleandro Coelho
Equipe de Comunicação do Crea-ES


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