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domingo, 22 de maio de 2022
Confira as orientações no site do Crea-ES para que você fique em dia com o Conselho.
Uma via ou cópia da A.R.T. deve, obrigatoriamente, permanecer na obra/serviço, enquanto esta durar. O objetivo é facilitar o trabalho da fiscalização e evitar notificações impróprias por parte do Crea-ES.
Para toda obra/serviço fiscalizados pelo Crea-ES, o Fiscal deixa no local um selo adesivo na cor amarela com os dizeres “Fiscalização CREA-ES”. É somente um selo indicativo de que o Fiscal esteve no local. A afixação deste selo amarelo não é obrigatória, mas é recomendada e deve ser mantida sempre à vista.
A afixação da placa de obras e serviços, mais que uma exigência legal (artigo 16 da Lei nº 5.194/66), é um bom instrumento de divulgação do profissional e/ou empresa responsável pela obra/serviço ou pelos projetos.
A placa, além de facilitar o trabalho dos Fiscais e informar à comunidade sobre a presença sempre obrigatória de profissional habilitado naquele empreendimento, tem o poder de divulgar o nome do mesmo como responsável pelos serviços e obras.
A placa de obra/serviço deve ser legível ao público e conter os seguintes dados:
1. Nome do autor(es) e/ou co-autor(es) do(s) projeto(s) e do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução da obra, instalação ou serviço, de acordo com o(s) seu(s) registro(s) ou visto(s) no CREA-ES;
2. Título, número da carteira e/ou do(s) "visto(s)" do(s) profissional(ais) no Crea-ES;
3. Atividade(s) técnica(s) específica(s) pela(s) qual(ais) o profissional(ais) é(são) responsável(eis);
4. Nome da empresa executora da obra, instalação ou serviço, se houver, com a indicação do respectivo número do registro ou "visto" no Crea-ES.
A Equipe de Fiscalização de Posturas e Edificações da Prefeitura Municipal executa o controle das mais variadas atividades desenvolvidas no município. O trabalho tem o objetivo de organizar o meio urbano e preservar sua identidade, buscando garantir as condições mínimas de segurança, conforto, higiene e organização no uso dos bens imóveis e no exercício de atividades inerentes aos mesmos. A Prefeitura é o órgão que têm competência para fazer este tipo de fiscalização e pode até “embargar ou paralisar obras/serviços irregulares”.
As leis que norteiam essas ações são: o Código de Posturas e de Atividades Urbanas, o Plano Diretor Municipal – PDM, entre outras.
Em caso de dúvidas, procure a Prefeitura de seu município e solicite os esclarecimentos necessários.
Esta atividade, de competência do Corpo de Bombeiros, não é apenas de atenuação do dano, mas também de prevenção, o que é mais importante ainda. Todos sabem que prevenir é muito melhor do que remediar. Prevenir, no caso de obras e serviços, na verdade, significa evitar prejuízos materiais, financeiros e humanos, cujos danos nem sempre poderão ser remediados.
Defesa Civil:
Tel: 199 E-mail: defesacivil@bombeiros.es.gov.br Site: www.defesacivil.es.gov.br
Sede: 27 3221-2700 Atendimento e Fiscalização:27 3221-2700
LOCAIS DE ATENDIMENTO
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