FAESA


Concessão de desconto nos valores das parcelas das semestralidades dos cursos de graduação presencial, graduação EAD (modalidade de estudo a distância), pós-graduação no formato presencial, semipresencial e EAD (modalidade de estudo a distância), ofertados e ministrados pela FAESA à época da assinatura deste termo, exceto para o curso de agronomia, a todos os profissionais devidamente registrados, ativos e em dia com o Crea-ES e seus dependentes.

- Nos cursos de graduação presenciais ministrados nas unidades da FAESA Vitória incidirá desconto de 10% (dez por cento), com exceção das parcelas de janeiro e julho, que correspondem às primeiras parcelas das semestralidades.

- O desconto sobre as parcelas dos cursos de pós-graduação, em qualquer modalidade, será de 20% (vinte por cento) e incidirá sobre todas as parcelas.

- Para os cursos de graduação EAD (modalidade de estudo a distância), o percentual de desconto será de 15% (quinze por cento) sobre os valores de todas as parcelas.

- Para os cursos de graduação presenciais ministrados na FAESA Cariacica, incidirá desconto de 15% (quinze por cento), com exceção das parcelas de janeiro e julho, que correspondem às primeiras parcelas das semestralidades.

- O desconto concedido ao aluno pela vigência deste acordo de cooperação não será cumulativo com outro convênio e/ou cumulativo com qualquer das campanhas comerciais de concessão de desconto vigentes do qual o beneficiário se enquadre.

- O enquadramento do beneficiário em mais de uma forma de concessão de desconto, seja convênio ou campanha comercial, dará direito a apenas uma das opções a sua escolha, desde que formalizada por escrito perante a FAESA.


CLIQUE AQUI e acesse o formulário de concessão de desconto, imprima e preencha antes de trazer ao Crea-ES.

Contato:

(27) 99980-7390 - WhatsApp
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