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Caso já tenha havido penhora judicial de valor (es) depositado(s) em conta(s) bancária(s) do devedor antes da adesão ao REFIS, os descontos e outras vantagens deste programa de renegociação de dívidas somente incidirão sobre o saldo devedor remanescente e, neste caso, o devedor será chamado ao CREA-ES para que seja(m) impresso(s) o(s) boleto(s) bancário(s) para pagamento do saldo remanescente, que corresponderá ao valor da dívida atualizado até a data da penhora judicial, subtraindo-se o total bloqueado por determinação judicial.